A assinatura do convênio de cooperação entre a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) e o Consórcio Intermunicipal do Mosaico das APAs do Baixo Sul da Bahia (CIAPRA) foi autorizada nesta segunda-feira (06), em Salvador, pelo governador Jerônimo Rodrigues, marcando um avanço na gestão integrada de resíduos sólidos na região e o fim do lixão em Ibirapitanga.
O ato estabelece a delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública nos municípios consorciados, garantindo maior eficiência, controle e qualidade na prestação dos serviços. A iniciativa beneficia diretamente cidades do Baixo Sul, incluindo Ibirapitanga, promovendo políticas públicas ambientais mais estruturadas e sustentáveis.
A solenidade contou com a presença do deputado estadual Niltinho, que acompanhou a agenda institucional, reforçando o apoio às ações voltadas ao desenvolvimento regional e à melhoria dos serviços públicos essenciais.
O convênio, com duração de 30 anos, também prevê organização financeira e operacional dos serviços, além de assegurar maior transparência e padronização na execução das atividades, fortalecendo o modelo consorciado como ferramenta de gestão pública eficiente.
O prefeito de Ibirapitanga, Jé Assunção, destacou a relevância do acordo para o município e toda a região. “Esse convênio representa um passo importante para colocar fim ao lixão, garantindo mais eficiência na gestão dos resíduos, cuidado com o meio ambiente e mais qualidade de vida para nossa população. É uma conquista que chega através da parceria com o Governo do Estado e nossos representantes”, afirmou.
O CIAPRA é o Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Baixo Sul da Bahia, que reúne 16 municípios da região com o objetivo de promover a gestão integrada de resíduos sólidos, fortalecer políticas públicas ambientais, incentivar o desenvolvimento rural sustentável, fomentar a inclusão social e gerar emprego e renda por meio de ações consorciadas.
Por Ary Mesquita