Entre os pontos definidos, a lei estabelece critérios para atuação, como idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível, experiência na área e idoneidade moral. Também prevê diferentes formas de vínculo, incluindo contratação temporária, processo seletivo simplificado e parcerias com instituições, assegurando transparência e eficiência na seleção dos profissionais.
Outro destaque é a definição das atribuições desses profissionais, que deverão atuar em conjunto com a equipe pedagógica, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes, além de promover cidadania, inclusão e cultura de paz no ambiente escolar.
A lei ainda fixa a remuneração dos profissionais em R$ 1.922,82, acrescida de gratificação de 10% por atividades complementares, reforçando o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação.
O prefeito Jé Assunção destacou a importância da medida para o avanço da educação no município. “Estamos estruturando uma política sólida de educação em tempo integral, garantindo não apenas mais tempo na escola, mas mais qualidade no aprendizado e no desenvolvimento das nossas crianças. É investimento direto no futuro de Ibirapitanga”.
A secretária de Educação e Cultura, Soraia Santos, também ressaltou o impacto da nova legislação. “Essa regulamentação organiza e fortalece o trabalho pedagógico nas nossas escolas, valorizando os profissionais e ampliando as oportunidades de aprendizagem. A educação integral é um caminho essencial para formar cidadãos mais preparados e conscientes”, finalizou.
Por Ary Mesquita